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LEI N° 5.956, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 08.01.2024 – Edição Extra) Revoga a Lei n° 5.882, de 25 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, no âmbito do Estado de Rondônia.”. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei n° 5.882, de 25 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, no âmbito do Estado de Rondônia.”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República. SÉRGIO GONÇALVES DA SILVAGovernador em exercício

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