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LEI N° 6.050, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 11.06.2025) Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, e revoga dispositivo da Lei n° 5.364, de 30 de junho de 2022. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 17, caput , inciso I, inciso XIX, alínea “a”, da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que “Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17…………………………………………………………………………………………………….. I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; ………………………………………………………………………………………………………………. XIX – ………………………………………………………………………………………………………… a) sem encerramento de fase de tributação; ………………………………………………………………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Ficam acrescidos ao art. 2° , o inciso VI; art. 5° , o § 6° ; art. 17, caput, o inciso XXII e os §§ 7° e 8° ; art. 18, caput, o inciso XI e o § 9° , da Lei n° 688, de 1996, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………. VI – a entrada, no território de Rondônia, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar Federal…

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