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LEI N° 6.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 21.12.2023) Altera dispositivo da Lei n° 5.804, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorífico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 5.804, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………: ………………………………………………. II – …………………………………………: a) obter o reembolso, parcial ou total, do valor do incentivo fiscal pago, mediante sua compensação com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de sua responsabilidade, por não gerarem, em razão das operações que realizam, incluídas as destinadas ao mercado interno, e da legislação a elas aplicável, débito dessa natureza em valor suficiente para a efetivação do referido reembolso; ……………………………………….” (NR) Art. 2° Revoga-se o inciso I do art. 3° da Lei n° 5.804,…

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