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LEI N° 6.256, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 16.06.2023) INCORPORA à legislação tributária do Estado os convênios que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros, celebrado na 1.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975. Art. 2° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí, celebrado na 74.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994. Art. 3° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, celebrado na 76.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994. Art. 4° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS…

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