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LEI N° 6.258, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 16.06.2023) INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências, celebrado na 10ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 7 de dezembro de 1977. Art. 2° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, celebrado na 88ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 12 de dezembro de 1997. Art. 3° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, celebrado na…

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