(DOE de 26.01.2026) Dispõe sobre normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental – PRA no estado de Rondônia, dispondo sobre a redução do percentual de Reserva Legal em imóveis rurais inseridos em áreas de fl oresta da Amazônia Legal, conforme o art. 12, §§ 4° e 5° da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012. CAPÍTULO IIDA REDUÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Art. 2° Fica autorizada a redução do percentual mínimo de Reserva Legal de 80% (oitenta por cento) para até 50% (cinquenta por cento), exclusivamente para fi ns de recomposição, desde que: I – o imóvel esteja localizado em área de fl oresta da Amazônia Legal; II – o município onde esteja situado o imóvel possua mais de 50% (cinquenta por cento) de sua área ocupada por unidades de conservação de domínio público ou por terras indígenas homologadas; III – o proprietário ou possuidor tenha promovido ou se comprometa a promover a…