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LEI N° 6.358, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

(DOE de 09.04.2026) Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDA TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS – TFRM Art. 1° Fica instituída a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento minerários, realizadas no âmbito do estado de Rondônia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – recurso mineral – bem mineral cuja concentração e características possibilitam que sua extração seja técnica e economicamente viável; II – extração de recursos minerais – retirada de substâncias minerais de jazida, mina, salina ou de outro depósito mineral, incluídas: a) a lavra a céu aberto, inclusive o…

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