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LEI N° 6.385, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026 – Edição Extra) Altera a Lei n° 3.166, de 27 de agosto de 2013, a fim de dispor sobre a classificação de informações sensíveis relacionadas à segurança institucional dos Chefes dos Poderes do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o caput dos artigos 21 e 24 da Lei n° 3.166, de 27 de agosto de 2013, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. É competente para a classificação do sigilo das informações a autoridade máxima de cada Poder, bem como os agentes públicos investidos de função de direção, comando ou chefia, na forma de regulamento próprio, observadas as disposições desta Lei. ………………………………………………………………………………………. Art. 24. As informações que possam comprometer a segurança institucional dos Chefes dos Poderes do Estado, de seus familiares e das equipes diretamente envolvidas em atividades de apoio deverão ser classificadas no grau reservado, mediante decisão motivada da autoridade competente, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.” (NR) Art. 2° Ficam acrescentados o inciso VII ao artigo 22, transformado o parágrafo único em § 1°, acrescentado o § 2° ao artigo 23 e acrescentados os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 24 da Lei n° 3.166, de 2013, que passam a vigorar com…

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