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LEI N° 6.445, DE 03 DE JULHO DE 2025.

(DOE de 04.07.2025) Dispõe sobre a divulgação do protocolo “Não é Não”, na forma que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei tem por objetivo divulgar em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, criado pela Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nos termos dos arts. 4° e 5° da Lei Federal n° 14.786, de 2023, na aplicação do protocolo “Não é Não” devem ser observados os seguintes princípios e direitos: I – respeitar o relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; II – preservar a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da vítima; III – articular esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher; IV – ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; V – ser informada sobre os seus direitos; VI – ser imediatamente afastada e protegida do agressor; VII…

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