(DOE de 22.09.2025) Altera a ementa, a redação e acrescenta dispositivos na Lei n° 3.903, de 19 de maio de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A ementa da Lei n° 3.903, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Obriga as transportadoras e os fornecedores de bens e de serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul a fixar a data e o turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos consumidores.” (NR) Art. 2° A Lei n° 3.903, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1° Ficam as transportadoras e os fornecedores de bens e de serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul obrigados a fixar a data e o turno para a realização dos serviços ou para a entrega dos produtos aos consumidores.” (NR) “Art. 2° As transportadoras e os fornecedores de bens e de serviços deverão estipular, no ato da contratação, a data e o turno para o cumprimento das suas obrigações, em conformidade com os seguintes horários: ……………………………………………… § 4° Nos casos em que…