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LEI N° 7.368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DODF de 27.12.2023 – Edição Extra) Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2024 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2° Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que: I – não conste do Anexo I; ou II – ainda que conste do Anexo I: a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização considerada no lançamento do IPTU do exercício de 2023; b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap no exercício…

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