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LEI N° 7.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DODF de 29.12.2023) Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos aos imóveis  pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012. A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° (VETADO) Art. 2° (VETADO) Art. 3° A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 4° é acrescido do seguinte inciso XVI: “Art. 4° …XIV – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP-DF, de que trata a Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012.” II – o art. 6° é acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 6° … VII – os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor…

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