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LEI N° 7.557, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(DODF de 30.09.2024) Altera a Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, que “Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. … I – idade máxima de: a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV; b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;” II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25-A. … I – idade máxima de: a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro…

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