(DODF de 26.12.2024 – Edição Extra) Altera a Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, que “dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° Os projetos esportivos devem ser apresentados pelo proponente à Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal para análise. § 1° A Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal expedirá certificado de enquadramento após análise e aprovação dos projetos esportivos apresentados, a fim de permitir ao proponente o acesso aos recursos de que trata esta Lei. … § 3° O proponente não pode captar para cada projeto, por patrocínio ou doação, valor superior ao aprovado pela Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal. … § 6° A Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal deve disciplinar, no ato da regulamentação desta Lei, a forma como os recursos são repassados e recebidos pelo responsável…