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LEI N° 7.702, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 13.06.2025) Institui o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem, trabalham e transitam na zona rural e de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo. Parágrafo único. Entende-se como PRORRED a ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do PRORRED, pode-se traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade rural a qualquer via ou local. CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS Art. 2° A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF fica incumbida da disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do Distrito…

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