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LEI N° 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(DODF de 07.10.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, que “dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 8°, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8° … … XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte individual público de passageiros.” II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação; II – sistema de ar-condicionado; III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com…

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