(DOE de 23.12.2024) Altera dispositivos da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989; da Lei n° 4.261, de 01 de fevereiro de 1989; e da Lei n° 4.548, de 30 de dezembro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os dispositivos da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o parágrafo único do art. 6°: “Art. 6° …………………………………………………….. ………………………………………………………………… Parágrafo único. Ato do Poder Executivo enumerará os produtos da cesta básica estadual, que terão tratamento tributário diferenciado, bem como as hipóteses de isenções, incentivos e benefícios fiscais, exceto remissão e anistia, nos termos previstos em convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2°, art. 155 da Constituição Federal.” (NR) II – as alíneas “c” e “e” do inciso I do art. 23: “Art. 23. …………………………………………………….. ………………………………………………………………….. I – ……………………………………………………………… ………………………………………………………………….. c) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco centésimos por cento) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíneas deste inciso; (NR) ………………………………………………………………….. ………………………………………………………………….. e) 12% (doze por cento); ………………………………………………………………….. …………………………………………………………………..” (NR) III – a alínea “h” ao inciso III do art. 79: “Art. 79. …………………………………………………….. ………………………………………………………………….. III – …………………………………………………………… ………………………………………………………………….. h) aos contribuintes…