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LEI N° 8.562, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 08.01.2025) Dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí – STRIP/PI, revoga a Lei n° 5.860, de 1° de julho de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí – STRIP/PI e disciplina os seus serviços e infraestrutura. § 1° O STRIP/PI compreende: I – serviço convencional; II – serviço semiurbano; III – serviço alternativo; IV – serviço de fretamento; e V – terminais rodoviários de passageiros. § 2° O regulamento desta lei, aprovado mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo, deverá dispor sobre: I – regime de exploração; II – encargos do poder concedente e encargos das delegatárias; III – direitos dos usuários; IV – operacionalização, classificação, criação, alteração e extinção de linhas de transporte; V – remuneração dos serviços; VI – características, modo e formas de atuação; VII – administração, gestão, fiscalização e extinção das delegações; VIII – infrações, formalização do processo de multa e aplicação de penalidades. § 3° Além do disposto nesta lei e no seu regulamento, o STRIP/PI…

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