(DOE de 15.08.2025) Institui diretrizes para a elaboração da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do estado do Piauí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Estabelece as diretrizes para a elaboração, no âmbito do estado do Piauí, da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em consonância com os princípios da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal n° 11.993, de 10 de abril de 2024. Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I – produtividade: razão entre o valor adicionado aos processos produtivos e uma unidade de determinado fator de produção, entendido como trabalho, capital ou terra; II – informalidade: conjunto de atividades econômicas, produtivas, comerciais ou de trabalho que se desenvolvam à margem da regulação aplicável, incluindo a ausência de registro formal, de obrigações fiscais e previdenciárias ou de licenças exigidas pelo poder público; III – semiformalidade: conjunto de atividades econômicas, produtivas, comerciais ou de trabalho que se desenvolvam parcialmente em conformidade com a regulação aplicável e parcialmente à sua margem, apresentando elementos…