(DOE de 06.04.2026 – Edição Extra) Altera a Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, e a Lei n° 6.949, de 11 de janeiro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 5° …………….. ……………….. VII – veículo, de fabricação nacional, de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, limitado o benefício a um veículo por beneficiário; ……………….. XVIII – veículo, de fabricação nacional, de propriedade de motorista profissional autônomo, que exerça sua atividade por meio de aplicativo, limitado o benefício a um veículo por beneficiário, desde que: a) o motorista de que trata este inciso esteja, há pelo menos 10 (dez) meses, cadastrado em empresa prestadora de serviço eletrônico na área de transporte privado urbano, através de aplicativo de transporte que permita a busca por motorista baseada em localização, e exercendo a referida atividade; b) a atividade de motorista profissional por meio de aplicativo seja comprovadamente a única fonte de renda do proprietário; c) o profissional cumpra número mínimo de…