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LEI N° 9.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Altera a Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS; a Lei Estadual n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que institui o fundo estadual de combate e erradicação da pobreza – fecoep; a Lei Estadual n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT; a Lei Estadual n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que cria o programa de estímulo à cidadania fiscal do estado de Alagoas; a Lei Estadual n° 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que institui o Código Tributário do estado de Alagoas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: I – os incisos V e VI do art. 2°: “Art. 2° Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento: (…)…

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