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LEI N° 9.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 27.12.2023) Altera o § 2° e a alínea “c” do inciso I do § 3° do art. 2°-A; acrescenta os arts. 2°-B e 2°-C e revoga o inciso II do § 1°, os incisos V e XI do § 2°, e os incisos IV e V do § 3°, todos do art. 2°, da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquota do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

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