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LEI N° 9.438, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 23.12.2024 – Edição Extra) Dispõe sobre a Instituição de Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS IPVA 2024, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS IPVA 2024, para extinção incentivada de débitos fiscais do IPVA, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os benefícios do PROFIS IPVA 2024 serão aplicados unicamente à liquidação de débitos na modalidade pagamento. CAPÍTULO IIDOS DÉBITOS FISCAIS INCLUÍDOS NO PROFIS IPVA 2024 Art. 2° Os débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos nesta Lei. § 1° Poderão também ser liquidados nos termos desta Lei, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2023, os débitos do IPVA espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária. § 2° O débito do IPVA remanescente de parcelamentos atualmente em curso, bem como de parcelamentos cancelados, também poderá ser liquidado nos…

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