(DOE de 26.07.2024) Acrescenta o inciso VII ao “caput” e o § 3°, ambos ao art. 8° da Lei 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis. e Doação de quaisquer Bens ou Direitos ITCMD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam acrescentados o inciso VII ao “caput” e o § 3°, ambos ao art. 8° da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°… …………………………………………………… VII – as doações de imóveis com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social FDS para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei (Federal) n° 14.620, de 13 de julho de 2023, observado o § 3° deste artigo. § 3° Para os fins de que trata o inciso VII do “caput” deste artigo, deve haver menção expressa a esse dispositivo: I – no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou; II – em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.” Art.…