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LEI N° 9.577, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o inciso I do “caput” do art. 8° e a alinea “e” do inciso V do “caput” do art. 11; acrescentado o inciso VII ao “caput” e o §7° ao art. 18; acrescentada a alinea “o” ao inciso I, alteradas as alineas “I” e “m” do inciso III, alterada a alinea “i” do inciso VII e acrescentada a alinea “c- 1” ao inciso VII-A, todos do “caput” do art. 72, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° … I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; ………………………………………………………………………” “Art. 11. I – ……………………………………………………………………… V – … a) … ……………………………………………………………………… e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições, além de despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente, relativas ao adicional ao frete…

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