(DOE de 26.12.2024) Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o inciso III do §3°, acrescentado o §3°-A e o §6°, e revogado o §4°, todos do art. 6° da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° … I – … ………………………………………. § 3° … I – …………………………………. III – o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento Estadual de Trânsito DETRAN em nome da pessoa com deficiência. § 3°-A O disposto no inciso III do § 3° não prejudicará o gozo da isenção em relação aos veículos adquiridos e registrados no DETRAN em nome do representante legal ou curador da pessoa com deficiência até 31 de dezembro de 2024. § 4° (REVOGADO) § 5° … § 6° Para efeitos do disposto no inciso VII do “caput” deste artigo, serão observadas as seguintes condições: I – o…