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LEI N° 9.588, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 09.01.2025) Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, em consonância com a Lei (Federal) n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e dispõe sobre a atuação do Estado de Sergipe como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do art. 1°, no inciso IV e no parágrafo único do art. 170, e no “caput” do art. 174, todos da Constituição Federal, e em conformidade ao art. 157 da Constituição Estadual. Art. 2° São princípios que norteiam o disposto nesta Lei: I – a liberdade no exercício de atividades econômicas; II – a presunção de boa-fé do particular; III – a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividade econômica; e IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Art. 3° Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação, a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará, o estudo, o plano e os demais…

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