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LEI N° 9.589, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 14.01.2025) Dispõe sobre o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais da contabilidade, no âmbito das repartições públicas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3° e 7°, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica garantido aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial, bem como acesso prioritário e diferenciado às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Sergipe. Parágrafo único São considerados profissionais da contabilidade, aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da Identidade Profissional. Art. 2° A garantia do atendimento preferencial deve ocorrer estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente: I – ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através de acesso prioritário e diferenciado; II – ao atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente; III…

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