(DOE de 26.06.2025) Altera os artigos 6° e 9°, ambos da Lei n° 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “Crescer Brincando”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados os artigos 6° e 9°, ambos da Lei n° 9.617, de 15 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° A execução do Programa inclui as seguintes etapas: I – doação, cessão de uso, autorização de uso e осuраção ou outro instrumento jurídico de predestinação, pelo Município, de terreno tecnicamente adequado para a construção da brinquedo-praça, de acordo com as especificações técnicas do Estado; “Art. 9° Para participar do Programa, os municípios devem: I – formalizar convênio ou instrumento jurídico pertinente com o Estado para autorizar a utilização do espaço público, edificado ou “terra nua”, para construção e/ou reforma de brinquedo-praça; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERIGovernador do Estado Jorge Araujo FilhoSecretário de Estado-Chefe…