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LEI N° 9.709, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taха Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos TFSD; altera as Leis n° 6.425, de 20 de junho de 2008, n° 6.661, de 28 agosto de 2009, e n° 7.651, de 31 de maio de 2013, providências correlatas. e dá O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERIGovernador do Estado Jorge Araujo FilhoSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto GuimarãesSecretário Especial de Governo ANEXO ÚNICO “LEI N° 8.638DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO ÚNICOTAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – TFSD (Valores em UFP/SE) TABELA X…………………………1. …………………………………11. ……………Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam…

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