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LEI N° 9.924, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 26.03.2026) Acrescenta a Nota 06 à Tabela V do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentada a Nota 06 à Tabela V do Anexo Único da Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERIGovernador do Estado Luiz Antônio MitidieriSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto GuimarãesSecretário Especial de Governo ANEXO ÚNICO “LEI N° 8.638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO ÚNICOTAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS -TFSD (Valores em UFP/SE) ……………………………………………………………………………………….TABELA VDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE……………………………………………………………………………………….Nota 01: ………………………………………………………………………………………. Nota 06: As taxas dos serviços previstos nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 1.7, 1.14 e 1.15 devem ser reduzidas para 3,45 UFPs desde que…

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