(DOE de 28.01.2026) Altera a Lei n° 3.665, de 12 de maio de 2020, que institui o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3°, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: Art. 1° A Lei n° 3.665, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… § 2° Os recursos do FDESTO serão depositados e movimentados em conta específica, em instituição financeira pública autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no agente financeiro do Estado do Tocantins. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado