(DOE de 02.08.2024) Altera a Lei n° 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3° , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: Art. 1° A Lei n° 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins vincula-se à Secretaria da Cultura, a quem compete a sua gestão e execução administrativa, orçamentário-financeira e contábil”. (NR) “Art. 3° Fica instituído o Fundo Cultural, de natureza contábil, vinculado à Secretaria da Cultura, destinado ao financiamento de projetos e ações de interesse do Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, contemplados no plano plurianual vigente.” (NR) “Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e ao Fundo Cultural”. (NR) “Art. 7° Os recursos financeiros do Fundo Cultural integram a proposta orçamentária do Poder Executivo e são movimentadas, em conta única implantada para a gestão dos recursos públicos, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira –…