(DOE de 04.12.2023) Institui o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE EMERGENCIAL SC) e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI: Art. 1° Fica instituído o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE EMERGENCIAL SC), com o objetivo de estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em Municípios catarinenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública, visando minimizar os efeitos econômicos e sociais negativos deles decorrentes e preservar os níveis de emprego e renda nas regiões afetadas. Art. 2° O PRONAMPE EMERGENCIAL SC possibilitará a concessão de subsídio financeiro destinado, exclusivamente, ao custeio dos valores correspondentes aos encargos financeiros das operações de financiamento realizadas por meio das linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) voltadas ao atendimento do objetivo de que trata o art. 1° desta Medida Provisória. Art. 3° São beneficiárias do PRONAMPE…