(DOE de 12.06.2025) Altera o art. 6° da Lei Complementar n° 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o art. 7° da Lei n° 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1° O art. 6° da Lei Complementar n° 831, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° ……………. ……………. IV – …………….. a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, para o curso de Medicina; ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, para os demais cursos; e ……………” (NR) Art. 2° O art. 7° da Lei n° 18.672, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° ……………. ……………. IV – …………….. a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, para o curso de Medicina; ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, para os demais…