Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

NORMA DE EXECUÇÃO N° 002, DE 08 DE MAIO DE 2026

(DOE de 22.05.2026) Estabelece procedimentos simplificados para a análise de declaração de ICMS importação por meio da declaração única de importação (duimp) processadas pelo pagamento centralizado de Comércio Exterior (pcce). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a convergência obrigatória para o novo modelo de importação por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP), instituída pela Receita Federal do Brasil, que já abrange a vasta maioria das operações de comércio exterior destinadas ao Estado do Ceará; CONSIDERANDO o compromisso desta Secretaria em assegurar a fluidez do comércio exterior, mitigando gargalos operacionais e custos logísticos aos contribuintes durante o período de adaptação aos novos fluxos processuais; CONSIDERANDO o impacto no tempo de análise manual dos processos e a a necessidade de harmonizar os procedimentos de fiscalização com a agilidade exigida pelos processos digitais, sem prejuízo ao controle e à arrecadação do ICMS; CONSIDERANDO, por fim, o cronograma de implementação do sistema SISCOEX2, previsto para entrar em operação em 1° de julho de 2026, o que promoverá a automação e o aprimoramento definitivo da análise das operações de importação, RESOLVE: Art. 1° Ficam estabelecidos procedimentos simplificados relativos à análise das solicitações…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email