(DOE de 19.01.2026) Disciplina os procedimentos para o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no Sistema de Controle de Guias e Repasse e no Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Paraná. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Norma de Procedimento Administrativo – NPA disciplina os procedimentos para o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no Sistema de Controle de Guias e Repasse – SGR e no Sistema Integrado de Arrecadação do Estado do Paraná – SIA-PR. Art. 2° As restituições de indébito de tributos estaduais deferidas com base no disposto nos artigos 85 a 90 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no art. 4° do Decreto n° 4.636, de 13 de abril de 2005, nos artigos 10 a 13 do Anexo IV da Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, e nos artigos 56 a 61 da Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, referentes a recolhimentos efetuados por meio de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR, Guia Nacional de Recolhimento de…