(DOE de 10.03.2026) Estabelece os procedimentos para elaboração e execução da Programação Fiscal Estadual – PFE. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I do Regimento da Receita Estadual, aprovado pela Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO IDA PROGRAMAÇÃO FISCAL ESTADUAL – PFE Art. 1° Esta Norma de Procedimento Administrativo – NPA estabelece os procedimentos para a Programação Fiscal Estadual – PFE, que terá por objetivo a eficiência e a promoção da justiça fiscal, e resultará da organização das informações fiscais, da seleção de contribuintes e da distribuição das atividades de fiscalização, seguindo, para cada período de execução, os critérios e parâmetros definidos pela Coordenação de Fiscalização – CFI da Receita Estadual do Paraná – REPR. Seção IDo sistema de controle da PFE Art. 2° A Divisão de Programação Fiscal – DPF da CFI disponibilizará sistema próprio para inclusão de contribuintes e de correspondentes indícios e infrações identificadas, de forma a viabilizar a elaboração da PFE. § 1° Os trabalhos registrados no Sistema de Controle da PFE conterão, no mínimo, as seguintes informações: I – órgão ou unidade de…