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NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 01.10.2025) Dispõe sobre os procedimentos para a internalização na legislação tributária de atos normativos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, estabelece: Art. 1° Esta Norma de Procedimento Administrativo – NPA disciplina os procedimentos para a internalização na legislação tributária de atos normativos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Art. 2° Os atos normativos celebrados no âmbito do Confaz que sejam passíveis de internalização na legislação tributária serão comunicados pela Divisão de Representação da Cotepe/ICMS – DRC, via e-protocolo, à respectiva unidade competente, no prazo de até 10 (dez) dias da data da sua publicação, a qual deverá se manifestar quanto à referida internalização no prazo de até 30 (trinta) dias. § 1° No caso de manifestação favorável à internalização do ato na legislação tributária, caberá à unidade competente: a) indicar se a internalização será total ou parcial e, nesse último caso, quais dispositivos deverão ser internalizados; b) anexar os relatórios de discussão da matéria nos respectivos grupos de trabalho, quando…

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