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NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 005, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 14.10.2025) Dispõe sobre os procedimentos das Delegacias Regionais e das Coordenações da Receita Estadual no atendimento de ocorrências geradas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual do Paraná, e revoga a Norma de Procedimento Administrativo n° 5/2004. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução Sefa n° 484, de 6 de junho de 2025, resolve: CAPÍTULO IDO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Art. 1° O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) atenderá aos contribuintes e cidadãos nas questões relacionadas à Receita Estadual do Paraná (REPR) e poderá ser realizado por telefone ou por escrito. § 1° Para atendimento telefônico, o cidadão poderá efetuar ligação aos seguintes números: (41) 3200-5009 (de celular ou fixo, de qualquer região) ou 0800 041 1528 (apenas de fixo e fora da região de Curitiba), de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h, exceto em feriados nacionais e estaduais. § 2° Nos horários em que não disponibilizar atendimento, o SAC manterá plantão com unidade de resposta automatizada, a fim de dar suporte a necessidades emergenciais. § 3° Para atendimento por escrito, o cidadão poderá acessar o formulário do…

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