(DOE de 04.01.2024) Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios e revoga a Norma de Procedimento Fiscal n° 77, de 1° de novembro de 2018. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II do Regimento da Receita Estadual do Paraná (REPR), aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, na Lei Complementar n° 249, de 23 de agosto de 2022, e no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, ESTABELECE Art. 1° Os contribuintes com CNAE principal 0111-3/01 a 0322-1/99; 1011-2/01 a 1322-7/00; 1610-2/01 a 1749-4/00; 1931-4/00; 4621-4/00 a 4634-6/99 ou 4671- 1/00, que praticarem operações de Entrada de Produtos Primários Próprios – EPPP, devem informar o somatório dessas entradas, por município, no registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, utilizando o código disposto na “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios”, disponível no endereço eletrônico:…