(DOE de 23.01.2026) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, ESTABELECE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015: I – o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação: “25-A.2. obrigatória nas operações internas praticadas pelos produtores a partir de 05 de janeiro de 2026, podendo ser utilizada, excepcionalmente, até 30 de abril de 2026, a NFP, modelo 4, desde que já concedida a AIDF pelo SPR.”; II – fica acrescentado o item 25-B.1 com a seguinte redação: “25-B.1. O produtor rural poderá também emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2021.”. Art. 2° Fica revogada, a partir de 1° de maio de 2026, a Seção II do Capítulo IV-A da Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, permanecendo autorizada, no período de 1° de…