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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 003, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 15.01.2025) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR – Sistema Estadual do Produtor Rural. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 27, de 6 de dezembro de 2024, ESTABELECE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015: I – o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação: “25-A.1.2. 3 de fevereiro de 2025 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (Ajuste SINIEF 27/2024);”; II – o subitem 25-A.2. passa a vigorar com a seguinte redação: “25-A.2. obrigatória nas operações internas a partir de: 25-A.2.1. 3 de fevereiro de 2025, para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (Ajuste SINIEF 27/2024); 25-A.2.2. 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais…

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