(DOE de 20.02.2026) Dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA, Taxas e Outras Receitas. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, estabelece: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Norma de Procedimento Fiscal – NPF disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado, no âmbito de suas competências, abrangendo o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com base no disposto no artigos 85 a 90 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017 – RICMS, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD, Taxas e Outras Receitas. CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA Art. 2° A competência para deliberar sobre os pedidos de restituição de que trata esta norma será atribuída às autoridades da Receita Estadual do Paraná…