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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 15.01.2025) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 56, de 30 de junho de 2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS do Estado do Paraná. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no art. 149 do Capítulo X do Subanexo I do Anexo III do Regulamento do ICMS, resolve: Art. 1° Fica acrescentada a Seção III no Capítulo II da Norma de Procedimento Fiscal n° 56, de 30 de junho de 2015: “SEÇÃO IIIDO VALOR APURADO NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS – SCANC 18-B. Os valores lançados no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, previstos no art. 18 do Anexo XIII e no art. 18 do Anexo XIV do RICMS/2017, deverão ser lançados na EFD: 18-B.1 no código de ajuste “PR103001”, o…

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