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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 030, de 17 de junho de 2025

(DOE de 24.06.2025) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 23, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão, por contribuintes paranaenses, da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE-COM). A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Capítulo XII do Subanexo I do Anexo III do RICMS, resolve: Art. 1° O § 1° do art. 2° da Norma de Procedimento Fiscal n° 23, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° A partir de 1° de novembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão da NFCom, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II.”. Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação. RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de junho de 2025. Suzane A. Gambetta DobjenskiDiretora da Receita Estadual

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