(DOE de 09.08.2024) Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve: 1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2024 é de 0,91% (noventa e um centésimos por cento). 2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024. RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 01 de agosto de 2024. Suzane A. Gambetta DobjenskiDiretora da Receita Estadual do Paraná