Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF previsto no § 1° do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1° do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871/2017, RESOLVE Art. 1° A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1° do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, nos termos do § 1° do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se: CICLO 2/2025LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA”DOWNLOAD”https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-MedicamentosCHAVE DEArquivo “.csv”dc035647d4298b5e8b4a74e2aeb522a0AUTENTICAÇAO DIGITAL“HASH CODE” OBTIDAArquivo “.pdf’c9a6dfe3b5ad1ebc622533a8c1e788dbPELO ALGORITMO MD5VIGÊNCIA1°/10/2025 a 31/03/2026 Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de…