(DOE de 21.10.2025) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 5, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados – SISCRED. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, estabelece: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 5, de 17 de janeiro de 2025: I – o inciso I do art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação: “I – deverá ser informado o bloco “H” da EFD visando a consistência dos saldos iniciais e finais dos estoques de mercadorias e de produtos acabados do período de acúmulo constante no DACA, considerando-se o saldo imediatamente anterior ao primeiro e último mês do período de acúmulo;”; II – fica acrescentado o inciso IV ao § 4° do art. 8°, com a seguinte redação: “IV – por falta de atendimento da notificação complementar, total ou parcial, ou quando houver fundamentada ausência de segurança fiscal quanto à sua regularidade, podendo o contribuinte efetuar novo pedido após sanadas as inconformidades apontadas no parecer fiscal.”; III – o inciso II do § 2° do art. 13 passa a vigorar com…