(DOE de 13.11.2023) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 3, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pedidos de ressarcimento, de recuperação e de complementação de imposto retido por substituição tributária – ICMS-ST, e de restituição, de ressarcimento e de complementação do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – FECOP. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no art. 149 doCapítulo X do Subanexo I do Anexo III do RICMS, ESTABELECE Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 3, de 28 de janeiro de 2020: I – o inciso II do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – a análise do pleito será da IRF – Inspetoria Regional de Fiscalização – da delegacia do contribuinte, que emitirá parecer definitivo em relação ao solicitado e encaminhará o processo à Delegacia de Contribuintes de Outros Estados – DCOE – para emissão do despacho.”; II – o inciso III do…